STJ quer solução definitiva para reajuste das tarifas telefônicas

Brasília – Depois da enxurrada de decisões judiciais interferindo na cobrança dos reajustes das tarifas da telefonia fixa, o presidente do Tribunal Superior de Justiça (STJ), Nilson Naves, determinou que todas as informações sobre as liminares concedidas sejam enviadas para o Tribunal dentro do prazo de cinco dias, a contar da próxima segunda-feira dia 7.

A determinação foi uma resposta ao Conflito de Competências encaminhado pelos advogados da Telemar. Veio depois de um pedido feito pelo presidente da empresa, Ronaldo Labrudi. De acordo com nota divulgada pelo STJ, a partir dessas informações, o ministro pretende elaborar uma decisão única e finalmente terminar com a polêmica envolvendo o reajuste das tarifas. “A moldura dos fatos desenha uma profusão de decisões de âmbito nacional acerca dessa questão, proferidas ora pela justiça local ora pela justiça federal. Convém, por isso, reunir os feitos sob uma única condução, de modo a uniformizar a orientação sobre o assunto e evitar decisões contraditórias”, explicou o ministro.

Mais uma

Hoje mais uma liminar com abrangência nacional foi expedida, desta vez pela Justiça Federal do Ceará. A decisão do juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara, modifica o índice de reajuste das tarifas, suspendendo a utilização do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) e determinando a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA ).

A ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal, com pedido de tutela antecipada (antecipa os efeitos da sentença) foi baseada no inciso III do Codigo de Defesa do Consumidor. De acordo lei, é direito dos usuários de serviços públicos de comunicações telefônicas locais, de longa distância e internacionais não se submeterem a reajustes de preços de serviços tidos como abusivos.

Até lá, o advogado Nelson de Menezes Pereira orienta que o consumidor não deve se preocupar. ?É preciso aguardar para que todas as decisões sejam analisadas pelo STJ e a decisão final seja publicada pela Justiça?, conclui.

Voltar ao topo