STJ permite uso de documento de site oficial em recurso

Documentos extraídos de sites oficiais serão válidos para integrar recurso apresentado ao tribunal de segunda instância, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

A ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo. Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas.