STJ nega pedido de transferência de processo de Bruno

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje o pedido do advogado do goleiro Bruno Fernandes de Souza para que o processo seja transferido do município de Contagem para Vespasiano, ambos em Minas Gerais. O ex-goleiro do Flamengo é acusado de homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores, contra a ex-amante Elisa Samudio.

Segundo o STJ, a defesa alega incompetência do juízo da comarca de Contagem e sustenta que o “pretenso assassinato” teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano. A defesa alega que deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar de consumação do suposto assassinato.

Decisão dada em outubro pelo desembargador convocado Celso Limongi, do STJ, foi contrária à defesa. Para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito. Para o desembargador, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem – prisão temporária dos envolvidos, em 6 de julho -, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção.