STJ nega mudança de prisão para Suzane von Richthofen

Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, em 2002, vai permanecer na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que se opunha à transferência para essa penitenciária.

Suzane cumpria pena em centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP). Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que Suzane tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.

Mas o ministro Felix Fischer não viu na transferência ilegalidade a ponto de autorizar a concessão de liminar. Segundo o vice-presidente do STJ, a determinação de transferência decorreu de resolução administrativa do governo estadual datada de 2009.

A norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada, porque sua situação não era mais compatível com as novas regras.

A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes. Em junho, o STJ já havia negado pedido de liberdade em regime semiaberto a Suzane. Com a decisão, tomada pelo ministro Og Fernandes, ela segue presa em regime fechado e cumpre 39 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado contra os pais.

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