STJ mantém no Paraná presos do Rio de Janeiro

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus de 12 presos do Rio de Janeiro transferidos para a Penitenciária Federal de Catanduvas, no interior do Paraná. Com a decisão, Robson André da Silva, Isaías da Costa Rodrigues, Márcio dos Santos Nepomuceno, Márcio José Guimarães, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, Ricardo Chaves de Castro Lima, Cláudio José de Souza Fontarigo, Elias Pereira da Silva, Márcio Cândido da Silva, Charles da Silva Batista, Marcus Vinicius da Silva e Leonardo Marques da Silva permanecerão na penitenciária pelo menos até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pelo STJ, o que deverá ocorrer no segundo semestre.

A defesa dos presos alegou que foi deferida liminar em um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) para que os presos permaneçam na Penitenciária Federal de Catanduvas. Para os advogados, essa medida contraria a decisão do STJ, proferida, no último dia 17, impetrado em favor das mesmas pessoas. A decisão, afirmam, cassou a liminar desse mandado de segurança, que prorrogava o prazo de permanência dos presos no Paraná.

Além disso, entendem que a Penitenciária de Catanduvas destina-se a pessoas em regime disciplinar diferenciado, o que, no caso, não se aplica a nenhum dos 12 detidos. O ministro Paulo Gallotti, relator do caso no STJ, no entanto, não concedeu a liminar. Isso porque, no seu entender, entre outras coisas, é necessário um exame mais apurado sobre as questões debatidas no habeas-corpus, o que acontecerá durante o julgamento definitivo.

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