A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a ordem de prisão preventiva de um homem acusado de integrar um grupo que agrediu irmãos gêmeos por achar que eles formavam um casal homossexual.

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Os irmãos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de um deles e politraumatismo no rosto do outro.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) concluiu que o crime, ocorrido em Camaçari, foi cometido por “motivos homofóbicos”. Diante da gravidade dos delitos, a Corte decretou a prisão preventiva de nove acusados “a fim de resguardar a ordem pública”.

As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 6, no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acusado que recorreu ao STJ está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri.

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No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.

O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e constatou que “não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional”.

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Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, “admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo”.

Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal “quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão”.

Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação.