STJ mantém multa para Globo por menores em programas

A TV Globo deve pagar multa de 20 salários mínimos pela veiculação de cenas onde aparecem menores em programas, antes da expedição do alvará judicial — exigido pelo Código do Menor e do Adolescente nestes casos. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve, por unanimidade, determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a quem compete, por decisão legal, a fiscalização e expedição de alvará aos menores que participem desse tipo de espetáculo.

A TV Globo interpôs, então, recurso contra a pena imposta pelo TJ do Rio. Alegou que não tem como atividade a promoção de espetáculos públicos. Assim, seria desnecessário o alvará para comparecimento dos menores, quando acompanhados pelos pais.

O relator do caso ministro Peçanha Martins, baseado em dispositivo legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacou que “a autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e dá ensejo à multa”. (STJ)

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