STF veta 33% de jornada extraclasse de professor

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu nesta quarta-feira (17) a um pedido de governadores de cinco Estados e suspendeu uma regra que garantia aos professores de escolas públicas o direito de exercer um terço da carga horária de trabalho fora das salas de aula. A novidade estava prevista na mesma lei que fixou o piso salarial dos professores em R$ 950. Com a decisão, caberá aos Estados e aos municípios a responsabilidade por dividir a carga horária que será cumprida dentro e fora de sala de aula.

Governadores argumentaram que teriam de contratar milhares de professores por causa do aumento do tempo fora de sala de aula. Na época em que entregou no STF a ação julgada ontem, a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), afirmou que teria de contratar entre 15% e 20% mais professores para cumprir a determinação de que 33% da carga horária fosse cumprida fora da sala de aula. Além de Yeda Crusius, assinaram a ação os governadores do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará.