STF suspende determinação de quebra do sigilo de informações da Receita

Decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava ao secretário da Receita Federal que apresentasse, em 15 dias úteis, informações sigilosas de contribuintes registradas no banco de dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Ao deferir a medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 27091, impetrado no Supremo pelo secretário da Receita, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o STF entende que a quebra do sigilo dos contribuintes só pode acontecer quando fundamentada nas hipóteses constitucionalmente autorizadas ao Poder Legislativo ou por ordem do Poder Judiciário.

Para verificar os procedimentos adotados para habilitação de pessoas físicas no Siscomex, ressaltou Gilmar Mendes, o TCU pretende ter acesso amplo e irrestrito às informações gerenciais e operacionais da Secretaria da Receita Federal. Para o ministro, esse fato evidencia a plausibilidade jurídica do pedido apresentado no MS.

Direito ao sigilo

O secretário alegou, no MS, que a determinação do tribunal de contas viola o direito da secretaria de preservar o sigilo das informações prestadas pelo contribuinte à Fazenda Pública. Sustentou, ainda, que este ?acesso irrestrito às informações? pretendido pelo TCU não encontra respaldo na Constituição Federal e nem no Código Tributário Nacional. Esta determinação, conclui o secretário, daria acesso amplo e irrestrito a informações de contribuintes ?que não manipularam verbas públicas ou estão submetidos à fiscalização da Corte de Contas?.

Voltar ao topo