STF suspende artigo da Constituição sobre contrato de funcionário público pela CLT

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) conceder liminar que suspende a vigência de artigo da Constituição Federal pelo qual fora eliminada a do Regime Jurídico Único e de planos de carreira para servidores da administração pública federal, das autarquias e fundações públicas.

Com a decisão, fica suspensa a redação dada por Emenda Constitucional de 1998 e volta a vigorar o texto que impede a contratação dos servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define regras para o setor privado.

O retorno ao texto original garante a estabilidade para o servidor, mas a decisão é provisória e não atinge os já contratados. O mérito ainda será julgado pelo Supremo.

A Emenda havia sido questionada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. De acordo com nota divulgada pelo STF, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que votaram hoje pela concessão da liminar, destacaram que o texto da emenda deveria ter sido analisado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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