STF retira o Paraná do Cadin

Brasília – O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou ontem Agravo Regimental na Ação Cautelar 39 no qual a União questionava liminar concedida ao Estado do Paraná. Como resultado, o nome do Estado não será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público (Cadin), ficando liberados os repasses do Fundo de Participação dos Estados e outros recursos.

A liminar havia sido deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, no recesso de julho deste ano. Ele considerou que a controvérsia sobre a existência ou não de débito do Paraná com a União está submetida a apreciação judicial e que esta incerteza não autoriza a inclusão do nome do Estado nos cadastros de restrição ao crédito.

O Paraná está supostamente com uma dívida negociada em 1996, pendente de pagamento, no valor de US$ 380 mil a favor da União . O estado alega que a dívida está quitada e questiona o pagamento na Justiça. A União interpôs o agravo sustentando configuração de litispendência: dois processos idênticos estariam correndo paralelamente. Uma no STF, a AC 34; outra, no Distrito Federal.

No voto, a ministra-relatora da ação, Ellen Gracie, disse não haver litispendência entre a Ação Cautelar 39 e a que foi proposta pelo estado do Paraná na Justiça do Distrito Federal. Afirmou que Ação Cautelar foi interposta depois daquele juízo ter declinado da competência para o STF, pela qualidade jurídica das partes, caracterizando existência de conflito entre a União e oEstado do Paraná.

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