STF rejeita liberdade a acusado de agredir doméstica

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar pedida em habeas-corpus por Júlio Junqueira Ferreira, um dos cinco acusados de roubar e espancar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho. O crime aconteceu em junho, num ponto de ônibus da Barra da Tijuca, no Rio.

De acordo com o STF, no pedido, a defesa alegava que Ferreira sofre constrangimento ilegal por estar preso nas dependências carcerárias da Polícia Interestadual (Polinter) do Grajaú há mais de 150 dias e ter tido o requerimento de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa, o constrangimento está caracterizado pela falta de fundamentação da prisão preventiva e um dos motivos seria a privação de liberdade determinada com base no clamor público, considerando que o caso teve grande repercussão nacional.

Para os advogados do acusado, o decreto da prisão "violenta de forma flagrante a garantia constitucional de (Ferreira) permanecer em liberdade durante o curso do processo, a presunção de inocência e, em última instância, o direito à defesa em juízo". Sustenta também que ele, além de ser réu primário, tem bons antecedentes, é estudante, tem residência fixa e trabalho estável. Com base nisso, pedia a liminar para que fosse determinada a liberdade dele. Ao rejeitar a solicitação, Britto afirmou que "a ausência, nos autos, do inteiro teor da decisão impugnada inviabiliza a concessão de liminar".

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