STF rejeita contratações sem concurso na Infraero

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, não aceitou na sexta-feira o pedido de liminar feito pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) para tentar suspender a decisão que a impediu de preencher cargos de confiança sem concurso. A solicitação ainda será julgada em definitivo pelo Supremo. O processo foi encaminhada para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitir parecer sobre o caso.

Segundo o STF, a Infraero defende que a determinação da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, no Distrito Federal, viola o julgamento do STF realizado em abril de 2006, quando o Supremo impediu a Justiça do Trabalho de decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores em todo o País. Ao analisar o caso, a ministra Ellen Gracie disse não vislumbrar "a plausibilidade jurídica do pedido da Infraero diante da relevância dos argumentos postos nas informações (da juíza titular da 5ª Vara do Trabalho)".

Na análise de juíza da 5ª Vara, os empregados da estatal estão submetidos à competência da Justiça do Trabalho, conforme a Constituição Federal. Acrescentou ainda que a decisão do STF exclui da competência da Justiça do Trabalho os servidores estatuários, definição na qual não se encaixam os profissionais comissionados contratados pela Infraero por meio de contratos especiais para atuar em funções de confiança.

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