STF nega liminar para churrascaria voltar a vender bebida

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pela Churrascaria Gaúcha Romani II situada em São Paulo, contra a Medida Provisória (MP) 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais do País. A decisão, tomada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foi divulgada nesta quinta-feira (14).

A defesa da churrascaria alegava que a medida seria inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal. Mas, para Direito, a MP e o decreto presidencial que definiram a proibição são "normas com efeitos abstratos e não de aplicação concreta, as chamadas normas em tese". Ele ressaltou ainda que a Súmula 266 do STF resumiu o entendimento do tribunal, de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Atualmente, além deste, tramitam no Supremo sete mandados de segurança de empresas afetadas pela medida e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a MP.

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