O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no habeas-corpus por meio do qual um dos sobrinhos do contraventor Castor de Andrade, Renato Costa de Andrade e Silva, pedia liberdade e a anulação do processo criminal instaurado pela Polícia Federal durante a Operação Furacão. Andrade e Silva foi preso preventivamente no Rio. Ele é apontado como um dos líderes da quadrilha que domina o comércio de máquinas caça-níqueis e o jogo do bicho no Rio.
A defesa afirma que a denúncia contra ele é genérica e não expõe detalhadamente a participação nos fatos descritos, tendo se baseado apenas em "ensaio jornalístico, com personagens e acontecimentos narrados em tom estritamente noticioso". O ministro Menezes Direito observou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabendo apenas quando a decisão contestada for considerada ilegal, o que não ocorre na hipótese dos autos.
Ele ressaltou que, no momento, a acusação contra Renato é de formação de quadrilha ou bando e não os crimes que teriam sido praticados por essa associação criminosa. Desta forma, "trata-se com efeito, de crime formal, que se consuma mediante a simples associação qualificada pelo animus de praticar crimes", disse o relator, que indeferiu o pedido de liminar e manteve a prisão do acusado.