STF mantém redução de vereadores

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de recurso impetrado em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União de Vereadores do Brasil (UVB) contestando a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reduz em 8,5 mil o número de vereadores no Brasil.

Segundo o ministro, o recurso é intempestivo, ou seja, foi apresentado fora do prazo processual. Isto porque a Adin foi arquivada no dia 24 de junho e o recurso apresentado no dia 30, quando a decisão já havia transitado em julgado. A UVB, intitulando-se representativa da classe para propor a ação, alegou que a Resolução do TSE teria violado o artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo diz que a alteração legislativa de processo eleitoral só pode valer após um ano da data de sua vigência. O relator, o ministro Celso de Mello, ponderou, inicialmente, sobre a legitimidade jurídica da entidade para ajuizar a Adin, instaurando o controle normativo abstrato da Resolução do TSE. Ele observou que os vereadores, como detentores de mandatos eletivos, qualificam-se como agentes políticos e não formam classe alguma para efeito de ativação da jurisdição constitucional do STF.

Celso de Mello registrou, ainda, que o Tribunal já firmou jurisprudência de que instituições que congregam agentes estatais, quando estes não formam classe alguma, não se ajustam ao conceito de entidade de classe.

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