STF mantém quebra de sigilo de Denise Abreu

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (24) o pedido de liminar impetrado por Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que ela não tivesse seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados. A medida foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, no Senado, no fim de agosto.

A CPI pediu a quebra de sigilo em virtude das acusações do brigadeiro José Carlos Pereira, ex-presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), de que Denise Abreu teria tentado transferir parte do serviço de carga dos aeroportos de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, para o Aeroporto de Ribeirão Preto, com o suposto objetivo de beneficiar um amigo. Posteriormente, Pereira se retratou das acusações, mas mesmo assim a CPI decidiu pedir a quebra de sigilo.

No mandado de segurança, a defesa de Denise afirmava que "não consta motivação alguma para o ato (a quebra de sigilo), posto que as acusações feitas pelo ex-presidente da Infraero não mais subsistem". Além disso, afirmava que "uma acusação, para que possa ser levada a efeito, não basta que esteja fundamentada, mas também estar apoiada em fatos concretos e em fundadas suspeitas". Entretanto, o ministro Celso de Mello avaliou que o pedido da CPI está em conformidade com as diretrizes do STF para esse tipo de caso e por isso tomou a decisão de manter a abertura dos dados de Denise Abreu. As informações são do site do STF.

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