STF deve confirmar habeas-corpus a Daniel Dantas

O julgamento de outro banqueiro famoso no Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2006, antecipa qual será o destino do habeas-corpus que, duas semanas atrás, beneficiou o sócio-fundador do Banco Opportunity, Daniel Dantas, e da jurisprudência do STF.

Assim como em 2006, quando os ministros da 2ª Turma consideraram ilegal a prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, a liminar concedida a Dantas para se livrar da prisão durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, será referendada pelos mesmos ministros da 2ª Turma, com exceção de Gilmar Mendes, que assumiu a presidência do STF. Dantas, portanto, permanecerá em liberdade.

As circunstâncias que envolvem os dois casos são as mesmas, a começar pelo juiz que decretou as prisões em operações da Polícia Federal: Fausto De Sanctis. E, tanto no caso Edemar como no caso Dantas, a polêmica sobre tratamentos distintos entre pobres e ricos no STF foi aventada.

Desta vez, a crítica veio de fora, mas em 2006 a suspeita de privilégio partiu de um ministro da Corte: Joaquim Barbosa. Ele reclamou, durante a sessão, que o STF deveria respeitar uma súmula que impede o tribunal de analisar habeas-corpus antes que as instâncias inferiores – Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) – julguem o assunto. Discussão idêntica à travada por magistrados, juristas e promotores no caso Dantas.