Educação

STF define ‘idade mínima’ pra matrícula no ensino fundamental

Foto: Everson Brassan/SMCS.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criança precisa completar 6 anos até o dia 31 de março para ser matriculada no 1.º ano do ensino fundamental no País. O marco temporal já está previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pais vinham conseguindo decisões judiciais em todo o País para garantir a matrícula dos filhos fora da data de corte.

O Ministério da Educação não comentou o julgamento. Agora que o Supremo deu a palavra final sobre o tema, a controvérsia deve ser pacificada, e o limite será adotado de modo uniforme pelas escolas do Brasil. Os ministros também mantiveram a exigência de 4 anos completos até 31 de março para ingresso no 1.º ano da educação infantil (pré-escola) – o que também está previsto em regra do CNE.

Além do processo da PGR, apresentado em 2013, a questão foi discutida em ação apresentada pelo governo do Mato Grosso do Sul em 2007. O Estado buscava firmar a constitucionalidade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com 6 anos completos no início do ano letivo.

Um estudo feito sobre a judicialização da educação básica no Brasil, desenvolvido para o conselho nacional e para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), identificou que a maior parte das ações na área questionava a data de ingresso da criança no fundamental e na pré-escola.

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Com diversas resoluções e leis sobre o tema, editadas pelos órgãos estaduais (e mais de uma data de limite), 12 Estados chegaram a ter o corte etário suspenso na Justiça. “A decisão do STF é importante porque é vinculante para todos os tribunais. Resolve o imbróglio jurídico que perdura há anos”, afirma a especialista em direito constitucional Alessandra Gotti, responsável pelo estudo.

Para ela, além de criar um padrão para todo o território nacional, a decisão também reconhece a importância de se respeitar decisões de órgãos técnicos especializados, como o CNE. “A decisão dos tribunais somente pelo ponto de vista jurídico não consegue avaliar todos os possíveis impactos da ação. Diversos estudos comprovam o melhor desenvolvimento da criança ao entrar no fundamental apenas aos 6 anos.”

O julgamento havia sido iniciado em setembro de 2017. Em maio deste ano, a análise da questão havia sido interrompida após empate (com oito votos) e pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Nesta quarta-feira (1), ele formou o quinto voto favorável ao modelo atual.

Mobilização

Grupos e entidades educacionais se mobilizaram para manter a regra do CNE. O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, por exemplo, enviou ofício aos ministros do STF e produziu material informativo. Rita Coelho, especialista em educação infantil, destaca que a decisão passa a valer para todos os sistemas de ensino do País – municipais, estaduais e particulares. “Agora, há um entendimento da instância máxima da Justiça sobre essa questão e todos vão se adaptar ao novo corte etário. O sistema educacional não trabalha com ano civil, mas letivo, que deve ser o mesmo em todo o território nacional”, afirma.

Ela também acredita que a decisão deve pacificar ações judiciais individuais, na maioria dos casos contra escolas privadas. “O pai tem aquela ansiedade de o filho progredir, acha que é muito esperto, acredita que na educação infantil só fica brincando. Temos de respeitar o tempo das crianças.”

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