STF dá prazo para Senado corrigir ação de cobrança da dívida do Banco de Rondônia

Brasília – O Senado terá dez dias para corrigir as ?falhas? no mandado de segurança (MS 27097) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança da dívida do Banco de Rondônia (Beron).

As distorções no pedido foram apontadas pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF. Com isso, o julgamento da ação foi suspenso até que a mesa do Senado apresente as alterações.

Para a ministra, a mesa não apresentou ?de maneira clara? qual o conjunto de normas que dá, ao Senado, ?o poder de suspender, unilateralmente, os pagamentos de amortizações e encargos previstos no mesmo contrato celebrado entre os Executivos da União e do Estado de Rondônia?.

Além disso, segundo Ellen Gracie, apesar de ter citado o presidente Lula como autor do ato que motivou o mandado de segurança, o Senado não apresenta provas documentais que comprovem a existência de ato diretamente praticado pelo presidente.

Mesmo assim, a ministra admite que a ação é válida e pede apenas que haja uma correção quanto à autoridade que motivou o mandado.

?Vislumbro, num juízo preliminar e precário, a possibilidade da presença, na causa ora analisada, de um conflito federativo envolvendo a União e o Estado de Rondônia, ente da Federação atingido pelo ato impugnado. Assim, entendo que, por ora, bastaria a retificação, pela impetrante [mesa do Senado], da indicação da autoridade impetrada?, afirma a ministra em seu despacho.

O mandado de segurança, protocolado pelo Senado no último dia 11, pede que o governo encaminhe para o governo de Rondônia a parte do Fundo de Participação do Estado (FPE) que foi descontada pela União como parte do pagamento da dívida do Beron. 

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