O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

continua após a publicidade

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

LEIA TAMBÉM:

>> Furtos de metal já são triste cotidiano no Lindoia, Fanny e Novo Mundo

continua após a publicidade

>> Casas em áreas familiares de Curitiba escondiam 300 pés de maconha

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

continua após a publicidade

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Elas por Elas

Giovanni e Marcus confrontam Sérgio, Míriam e Helena

Renascer

José Inocêncio manda João Pedro se livrar de Damião

Nova novela

Renascer: Confira o elenco principal da versão de 1993 e de 2024

Top 10

Filmes e séries que chegam na Netflix nesta semana