STF barra divulgação de dado de sigilo de Denise Abreu

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (27) o recurso impetrado pelos advogados de Denise Abreu e determinou que sejam mantidos em sigilo os dados resultantes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com a decisão, a CPI do Apagão Aéreo no Senado, que ordenou a quebra dos sigilos, terá de manter as informações lacradas até que o plenário do STF julgue o mérito da questão.

Na segunda-feira, o ministro Celso de Mello havia negado, em caráter liminar, mandado de segurança de Denise Abreu pedindo a anulação da abertura de seus dados. Mello alegou que o pedido da CPI estava em conformidade com as diretrizes do STF para esse tipo de caso e por isso tomou a decisão de manter a abertura dos dados de Denise Abreu.

Entretanto, hoje o magistrado decidiu que as informações sejam mantidas em sigilo pela Comissão até que o mérito do pedido de anulação, impetrado por Denise, seja julgado definitivamente pelo Supremo. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal com a decisão a CPI poderá coletar os dados, mas não poderá analisá-los ou repassá-los para outros órgãos públicos. Ainda não foi definida uma data para que o plenário do STF analise a questão.

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