STF: arma sem bala não é crime

Brasília – Andar com arma de fogo sem munição não é crime de porte ilegal. O entendimento novo é da 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu ontem habeas corpus, para trancar ação penal contra um acusado de porte ilegal de arma. Ficaram vencidos os ministros Ellen Gracie e Ilmar Galvão. “Enquanto uma arma municiada pode representar risco de dano, ou perigo, à incolumidade pública, à segurança coletiva enfim, uma arma desmuniciada já não goza, por si só, dessa aptidão. O mero porte de arma de fogo desmuniciada não tem capacidade para meter em risco o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora”, afirmou o ministro Cezar Peluso. O professor Luiz Flávio Gomes concorda com o novo entendimento do STF. Tanto que já tinha encaminhado para a Corte um documento com a explicação técnica sobre o assunto. “A jurisprudência vinha entendendo que bastava a pessoa carregar uma arma – de brinquedo ou não – para ser enquadrada em crime de porte ilegal. A lei, entretanto, prevê punição para o perigo de disparo. Se a arma está sem munição, não há potencialidade lesiva”, diz o professor.

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