STF analisa quebra de sigilo de Waldomiro

São Paulo – Em votação sobre questão de ordem na Ação Cível Originária envolvendo a quebra de sigilo do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da corte para analisar o caso. A ação corresponde a um mandado de segurança impetrado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro contra o Banco Central, que se negou a prestar informações protegidas por sigilo bancário.

A Assembléia Legislativa do Rio, por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar denúncias de irregularidades e de corrupção na Loterj e no Rio Previdência, pediu a quebra de sigilo de Waldomiro Diniz. O Bacen negou o pedido, alegando tratar-se de órgão estadual, com base na Lei Complementar 105/01, que dispõe sobre o sigilo. Com a decisão da questão de ordem, a ação segue o curso normal de tramitação no STF. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

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