Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao adiarem, na tarde, desta quarta-feira (14) o julgamento da ação direta de constitucionalidade (ADC) que trata da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), adiaram também a apreciação do recurso que pede a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. O recurso foi apresentado por uma distribuidora de peças.

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Os julgamentos da ADC e do recurso foram adiados porque o ministro Marco Aurélio de Melo pediu vistas à ADC.

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