SP tem dois motoristas detidos graças à Lei Seca

Na segunda noite e madrugada de vigência das novas regras da lei seca, a Polícia Militar multou oito motoristas em São Paulo. Outros dois foram detidos e encaminhados para o 13º DP (Casa Verde) por apresentar alto nível alcoólico após serem submetidos ao teste do bafômetro.

Ao todo, a polícia parou 111 motoristas, que realizaram o teste. Segundo a PM, nenhuma das pessoas abordadas recusaram fazer o teste.

Ontem, um motorista de um Polo fugiu de uma das blitz da lei seca na avenida Atlântica, na região de Guarapiranga (zona sul de São Paulo).

Nas duas noites em que a polícia fiscalizou os motoristas na capital paulista quatro pessoas foram detidas e 31 multadas após fazer o teste.

As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer anteontem. A proposta, aprovada na terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool –a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

Voltar ao topo