O juiz federal Djalma Moreira Gomes acatou nesta quarta-feira, 13, em audiência de conciliação, pedido para que fosse mantido o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio no dia 1º de maio deste ano.

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Segundo o magistrado, o auxílio deve ser mantido até a entrega de atendimento habitacional definitivo, sem a incidência do limite temporal de 12 meses para recebimento do benefício.

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As Defensorias Públicas do Estado e da União ingressaram na Justiça com uma ação civil pública solicitando atendimento emergencial às famílias, por tempo indeterminado, que viviam no edifício que desabou no Largo do Paiçandu, no centro, e que fosse fornecida moradia com “estrutura digna” às vítimas, mas só houve disponibilização de vagas em albergues municipais, usados pela população em situação de rua.

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Em maio, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o Estado de São Paulo passou a disponibilizar R$ 1.200 no primeiro mês e R$ 400 a partir do segundo, por um período de 12 meses, às famílias desabrigadas após o desabamento.

Em nota , a Defensoria Pública de SP informou que recorrerá da decisão por entender que o valor fixado não é adequado e insistirá para que o poder público seja obrigado a fornecer atendimento definitivo às famílias.