Sorocaba exige carrinho elétrico para idoso em shopping

Idosos, gestantes e portadores de deficiência poderão exigir carrinho motorizado para se deslocar no interior de shopping, hipermercados e similares em Sorocaba, cidade localizada a 92 quilômetros de São Paulo. A obrigação de ter esses veículos disponíveis para oferecer gratuitamente a clientes com dificuldade de locomoção decorre de uma lei municipal em vigor desde hoje no município. Os estabelecimentos têm 60 dias para se adequarem. Caso contrário, ficarão sujeitos a multa de R$ 500, aplicada em dobro no caso de reincidência.

A cidade tem pelo menos 20 estabelecimentos que se enquadram na lei, entre eles dois shopping centers e 12 hipermercados. O local para a retirada dos carrinhos tem de ter fácil acesso e placas indicativas. Para o Sindicato do Comércio Varejista, apenas estabelecimentos de grande porte têm condições de oferecer segurança para a circulação dos carrinhos.

O autor da proposta, vereador José Crespo (DEM), disse que a Constituição de 1988 garantiu a todos o direito de acesso a bens e serviços, com dignidade e bem-estar. Ele disse que a lei se tornou necessária porque os direitos dessas pessoas não são respeitados como deveriam.

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