“Sombra” deixa prisão em São Paulo

São Paulo – O empresário Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, deixou a prisão por volta das 17h15 de ontem, de acordo com o advogado Roberto Podval. Ele estava detido desde 11 de dezembro acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel, em janeiro de 2002.

Anteontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar em habeas corpus ao empresário. De acordo com a decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, não havia razão jurídica para a prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica da Serra (33 km a sudoeste de SP), em 10 de dezembro de 2003.

Além do STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também concedeu ontem uma liminar em habeas corpus. O presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, considerou excessivo o tempo de prisão do empresário, uma vez que, segundo ele, “é direito constitucional de todo acusado ser julgado por tribunal estatal em prazo razoável”.

Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ele se entregou à polícia no dia 11 de dezembro, após a Justiça de Itapecerica da Serra ter decretado sua prisão. O empresário já havia tentado sair da prisão por meio de habeas corpus impetrados nas duas instâncias inferiores, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em sua decisão, Jobim disse que a decretação da prisão e a negativa aos habeas corpus no TJ-SP e no STJ consideraram que Gomes da Silva teria personalidade perigosa e que haveria clamor público causado pelo crime. Para ele, apesar de, pela periculosidade, ser possível a decretação da prisão preventiva, ela não ficou comprovada. Além disso, o ministro afirmou que o clamor público não pode servir de fundamento para a manutenção de uma prisão.

“O próprio Ministério Público declarou não ter havido notícias de ameaça às testemunhas por parte do paciente [Gomes da Silva]. Este se apresentou à polícia, tão logo tomou ciência do decreto de prisão que recaía sobre si. É desnecessária sua prisão preventiva.”

Os advogados do empresário disseram que as investigações do Ministério Público Federal que resultaram nesse processo são inconstitucionais. O STF examinará essa questão no julgamento do mérito do habeas corpus.

Promotor condena libertação

São Paulo – O promotor Amaro José Tomé Filho, de Santo André, afirmou em entrevista à rádio CBN que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, tomou uma decisão precária e atabalhoada ao conceder liminar autorizando a libertação do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de envolvimento na morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel. Sérgio está preso desde 11 de dezembro do ano passado. No despacho, Jobim alegou que não há razão suficiente que justifique a prisão preventiva do empresário.

“Isso nos deixa muito preocupados. É uma decisão precária de uma pessoa que sequer analisou o processo. Foi tomada de forma atabalhoada, segundo o nosso entendimento, e deve ser revista”, afirmou o promotor, afirmando que seis pessoas relacionadas ao caso teriam sido assassinadas de forma ainda não esclarecida.

Para o promotor, a decisão de Jobim atemoriza as testemunhas do caso, que deverão ser chamadas a depor a partir da semana que vem, e por isso o Ministério Público tentará que ela seja revista.

O promotor disse que Sérgio tem personalidade desvirtuada e nunca teve perfil de empresário, além de sempre se apresentar como testa-de-ferro. Além disso, afirmou, ele não tem endereço fixo e apresentou no decorrer das investigações iniciais sete endereços diferentes e, quando a Justiça determinou a prisão, não foi localizado em nenhum deles.

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