Integrante do que o Ministério Público considera o ?núcleo principal da quadrilha? do mensalão, o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, o Silvinho, pode se livrar da ação penal aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, propôs a suspensão do seu processo na semana passada ao relator, o ministro do STF Joaquim Barbosa.

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Silvinho ainda discutirá nesta semana com seus advogados se aceita ou não a proposta. Caso a resposta seja positiva, ele terá de se submeter a determinadas condições, como não se ausentar de seu Estado sem autorização judicial, não cometer nenhum crime e comparecer mensalmente perante um juiz.

Se cumprir todas as exigências, ao fim de dois ou quatro anos a pena será extinta e Silvinho sairá com a ficha limpa, como se a ação nunca tivesse existido. Esse benefício só é possível para réus que respondem por um crime cuja pena mínima é igual ou menor a um ano, não são alvo de outra ação nem têm condenações anteriores.

Este é justamente o caso de Silvinho. Souza denunciou Silvinho no ano passado no caso do mensalão por peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele foi apontado como um dos chefes do esquema do mensalão, juntamente com mais três petistas, o deputado cassado José Dirceu (SP), o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o deputado José Genoino (SP). Mas o Supremo só abriu a ação contra ele por formação de quadrilha, que tem pena prevista de um a três anos de prisão.

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Dos 40 réus do mensalão, só Silvinho responde por crime com pena mínima de um ano. Os demais são processados por crimes com pena mínima que varia de dois a três anos, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e gestão fraudulenta.