Os servidores dos Ministérios Públicos (MP) estaduais estão proibidos de exercer a advocacia. A mudança consta na resolução aprovada ontem pelo plenário do Conselho Nacional do MP e passará a valer após o texto ser publicado pelo Diário Oficial da União (D.O.U.). Segundo o órgão, um dos objetivos da determinação é estabelecer tratamento isonômico entre os integrantes do MPs dos Estados e os da União, que adotaram a medida anteriormente.
A proposta foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e teve como relator o conselheiro Sandro Neis. De acordo com o texto, "é vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do MP dos Estados e da União". No entanto, a resolução declara que "ficam resguardados os atos processuais já praticados", mas veda a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo a atividade até a data da publicação da resolução.