Servidores do Incra não receberão por dias de greve

Os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que aderiram à greve iniciada em 21 de maio deste ano terão descontados em seus salários os dias em que ficaram parados. A medida, solicitada pelo Incra, foi aceita pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, segundo nota publica no site do STJ nesta sexta-feira (27).

Para Martins, a situação representa risco de grave lesão à economia pública. Segundo o ministro, o entendimento do órgão orienta-se no sentido de que o direito de greve não importa, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço.

Antes, sindicatos dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, Amazonas, Piauí, Roraima e Pernambuco haviam impetrado mandados de segurança coletivos perante a juízes federais de cinco varas para impedir que seus afiliados não deixassem de receber pelos dias parados. O pedido foi atendido.

O Incra recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar reverter a decisão dos juízes. Mas o Tribunal indeferiu o pedido. Por último, o instituto apresentou um novo pedido de suspensão ao STJ argumentando que a decisão causava lesão à ordem à economia pública. Agora, a decisão de Martins deve ser comunicada ao TRF-1ª Região e aos juízos federais.

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