O comércio varejista da cidade de São Paulo está proibido de abrir aos domingos. A proibição faz parte da Lei 13.473 aprovada na Câmara Municipal no dia 26 de dezembro de 2002 e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira.

Pela lei, as lojas, supermercados e shopping centers da cidade só poderão colocar seus funcionários para trabalhar depois de fecharem um acordo com o sindicado dos trabalhadores do setor. Segundo o vice-presidente do Sindicado dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, a proibição entra em vigor a partir do próximo domingo, já que a lei já foi publicada no Diário Oficial. ??A proibição já existe, mas acredito que a maioria dos lojistas ainda vá descumprir a lei alegando desconhecimento da proibição para funcionar aos domingos??, disse Patah.

Segundo ele, o sindicato já entrou em contado com a Federação do Comércio de São Paulo e com a Alshop (Associação Nacional dos Lojistas de Shopping Center) para começar a negociar acordos para permitir que o comércio abra suas portas aos domingos. Pela lei, o lojista que abrir aos domingos sem a autorização do sindicato está sujeito desde multa até a cassação do alvará para funcionamento.

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