A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) deu um passo polêmico ao aprovar um projeto de lei que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais. O Projeto 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL), não menciona diretamente as cotas raciais, mas as exclui ao especificar apenas as reservas de vagas que continuam permitidas.
“Ficam excluídas dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a de estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”.
A medida atinge diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de mestrado e doutorado. Além disso, a proibição se estende a todas as instituições que recebem verbas públicas estaduais.
O texto é rigoroso: prevê multa de R$ 100 mil para editais que desrespeitarem a vedação e processo administrativo disciplinar contra servidores públicos por violação ao princípio da legalidade.
Na justificativa, Alex Brasil argumenta que cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem escolar pública “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”. Antes da votação, o deputado criticou a proliferação de ações afirmativas para diferentes grupos, como população transexual e refugiados, afirmando que havia “cotas para tudo que é coisa que se imaginar”.
“O mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”, defendeu o parlamentar, acrescentando que seu projeto valoriza quem realmente necessita de cota: “Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro dos votos no painel. Apenas sete deputados se opuseram à matéria: Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT). Dos 40 parlamentares da Alesc, dois estavam ausentes.
Em discurso contrário, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto não promove justiça ou igualdade, “mas sim um apagamento”. Ele argumentou que “as cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”.
O parlamentar lembrou dados importantes: segundo o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, mas apenas 23,3% em Santa Catarina. Além disso, pessoas negras recebem cerca de 40% menos que as brancas.
“Há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”, disse o petista, acrescentando que “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”.
Fabiano da Luz classificou o projeto como “retrógrado” e questionou sua constitucionalidade: “Vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”.
Para entrar em vigor, o projeto precisa da sanção do governador Jorginho Mello, também do PL. A Agência Brasil solicitou comentários sobre o posicionamento do governador, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.
A OAB/SC informou que fará uma análise técnico-jurídica da proposta, verificando sua constitucionalidade e possíveis medidas a serem adotadas. A instituição considera que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas “representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas – resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”.
A análise da OAB/SC também abordará a autonomia das instituições de ensino para regular suas políticas de acesso.
Vale ressaltar que a proibição não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde continua valendo a Lei de Cotas federal. Estudos mostram que essa política tem democratizado o acesso às universidades, historicamente espaços elitizados.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cotas para negros e indígenas nas universidades, entendendo que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.



