A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, entrou em vigor no ano de 2018, mas o que pouca gente sabe é que as sanções administrativas a quem descumprir as normas presentes nela somente poderiam ser aplicadas a partir desde domingo (1º de agosto).

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Muitas organizações, empresas, autarquias e entes governamentais ainda não se adequaram às mudanças no tratamento das informações pessoais. Diante da habitualidade, continuaram com práticas que não estão de acordo com o preconizado pela nova legislação.

“Aquilo que não há aplicação prática, muitas vezes não é visto como algo a ser incorporado às atividades cotidianas, simplesmente por não ter consequência imediata na vida das empresas e organizações. Com a LGPD foi assim, muito se falou nela mas, sobre as penalidades, pouco foi tratado, e agora é preciso correr para não sofrer prejuízo”, é o que afirma o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Passinato, sócio do escritório de Passinato & Graebin.

As sanções, previstas nos artigos 52 a 54 da Lei Federal nº 13.709/18, tiveram adiadas suas datas de entrada em vigor, ano passado, em razão do cenário econômico instável causado pela pandemia do coronavírus.

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“Foi uma medida adotada pelo Governo Federal na tentativa de reduzir o ônus sobre o empresário brasileiro, que já havia sentido os efeitos devastadores da pandemia”, explica o advogado, que diz ainda que há custos na implantação da LGPD no âmbito das empresas e organizações.

“É necessário um investimento para essa adequação, que pesou bastante no ano de 2020, e ainda pesa, mas é algo que precisa ser feito diante da digitalização cada vez maior de processos e da utilização de dados nos meios digitais”, esclarece Passinato.

Punições severas

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E as punições são severas para quem ainda está em desacordo com a LGPD. A lei estipula desde o bloqueio da utilização de dados pessoais que não foram tratados corretamente, até multa diária com limite de R$50 milhões.

A fiscalização dessas medidas fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP),que realizou audiência pública agora, em julho, sobre as normas a serem utilizadas em suas ações, com base no que prevê o artigo 53 da LGPD e na Portaria ANDP nº 16/2021.

“Até que sejam estabelecidas as normas de fiscalização, a aplicação de qualquer sanção ficará prejudicada, mas como vimos, a ANDP já iniciou o procedimento de publicização da minuta de resolução que determinará quais são essas regras”, explica o especialista.

E agora?

Visando ajudar os empresários, dirigentes e aqueles que pretendem conhecer um pouco mais sobre a aplicação da LGPD, o advogado Daniel Passinato e seu escritório oferecerão um evento online onde ele e diversos convidados abordarão o tema.

Debatendo com especialistas na área, o evento gratuito “LGPD: Tudo está em vigor. E agora?” irá apresentar as medidas necessárias para evitar as sanções que podem ser aplicadas em pouco tempo.

Marcado para o dia 10 de agosto, às 19h, o evento de caráter educativo é aberto a todo público. “Queremos fazer um evento para todos, é um assunto que interessa bastante, pois são dos seus dados que estamos tratando, você tem direito de saber o que será feito com eles e quem os está utilizando, é um exercício de cidadania”, conclui Passinato.

Serviço

Tema: LGPD: Tudo está em vigor. E agora?
Host: Daniel Passinato, advogado
Palestrantes:

Franciele Doutor, advogada e Head de Proteção e Segurança de Dados do escritório Passinato & Graebin. DPO as a Service.

Marla Geórgia Palma. É membro do Compliance Women Committee e da Comissão de Direito Coorporativo da OAB/PR. Gerenciou o processo de adequação da LGPD e atuou como DPO no Grupo Muffato. Exerce a função de DPO nas startups Conectadoc (saúde) e ConectaPulse (atividade física).

José Cassio P. Jorge: Account Executive de segurança da Informação na IB Tecnologia.  Profissional com mais de 30 anos de atuação na área comercial, no segmento de Tecnologia da Informação e carreira construída em empresas do setor (multinacionais e grandes grupos nacionais).

Inscrições: Clique neste link!