Sancionada lei que obriga biblioteca em escolas

Entrou em vigência hoje uma lei que determina que as instituições educacionais públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Brasil deverão ter bibliotecas. As escolas terão um prazo máximo de dez anos para instalarem os acervos de livros, documentos e materiais videográficos. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

A determinação prevê “um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.” A lei de número 12.244 busca a “universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País”, como descrita em seu texto de publicação.

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