A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) terá de explicar à Justiça supostas irregularidades na obra de transposição de água da Represa Billings para o Sistema Alto Tietê, apontadas em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Prometida para outubro após atrasos, a obra é considerada a principal intervenção para evitar o rodízio no abastecimento da Grande São Paulo.

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Na ação, os promotores Ricardo Manuel Castro, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), e Otávio Garcia, do Patrimônio Público e Social, apontam uma série de irregularidades na obra, como a falta de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) prévio, para pedir a paralisação da obra, a demolição das estruturas construídas até agora e a suspensão das licenças concedidas à Sabesp até a realização do estudo, conforme determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

No dia 30 de julho, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu não acolher o pedido liminar, mas deu 15 dias para que a Sabesp e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) expliquem por que não foi feito o EIA antes da obra e respondam às supostas irregularidades apontadas pelo MPE no estudo simplicado que liberou a obra.

Segundo o MPE, o Estudo Ambiental Simplicado (EAS), entre outros pontos, subestimou a intervenção em vegetação nativa que a obra provocará. Os promotores alegam ainda que a já existe uma decisão judicial transitada em julgado em 1997 que proíbe a reversão de água do Rio Pinheiros para a Billings, medida que é indispensável para a obra de transposição segundo estudo técnico encomendado pelo próprio governo Geraldo Alckmin (PSDB). Por causa disso, sustentam, a obra vai promover a disseminação não controlada da poluição no reservatório do ABC.

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Além disso, a ação questiona o fato de o governo não ter invocado o estado de emergência para que a obra fosse feita em caráter emergencial, como previsto na legislação federal sobre o tema. Na decisão, o juiz afirma que, após as respostas da Sabesp e do DAEE, se o MPE persistir com a convicção de que a obra precisa ser paralisada, o pedido será apreciado novamente.

Em nota, o DAEE informou que a Justiça negou pedido de liminar do MPE “por considerar que suas acusações não são suficientes a descartar, subitamente, estudos e pareceres realizados por diversos outros órgãos públicos (Sabesp, Cetesb, Daee, Fundação Florestal)”. O órgão destaca também que o juiz “frisou ainda que não entende ser possível ‘desconstituir todo o trabalho técnico dos réus com fundamento exclusivo na crítica’ do MPE”.

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“O DAEE, seguro do embasamento técnico de suas decisões, enviará todas as informações solicitadas pelo Poder Judiciário, sem qualquer receio, no prazo indicado (15 dias após a notificação oficial). Por ora, é possível adiantar que, no que compete ao DAEE, a obra em questão, da Sabesp, está devidamente outorgada, como já comunicado ao Ministério Público”, completa.

Já a Sabesp afirmou, também em nota, que “a água do Rio Grande é utilizada para abastecimento da Região Metropolitana há décadas, via Estação de Tratamento de Água Rio Grande, com 5,5 m³/s. O Rio Grande é um corpo hídrico classe 2. Na transposição com a represa Taiaçupeba será utilizada também água do Rio Pequeno, de classe 1. Justamente por não ver consistência na argumentação do Ministério Público, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires negou o pedido de liminar”.

“Como o magistrado pontuou, ‘as objeções levantadas não me parecem suficientes a descartar, subitamente, estudos e pareceres realizados por diversos outros órgãos públicos (Sabesp, Cetesb, Daee, Fundação Florestal)'”, informou ainda a Sabesp.