Roberto Carlos é condenado no STJ

Brasília – O cantor Roberto Carlos sofreu, na semana passada, nova derrota no Poder Judiciário. O ministro recém-aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado, rejeitou pedido para que fosse reexaminada decisão que condenou o ex-líder da Jovem Guarda por plágio. A Justiça concluiu que a música O Careta, lançada por Roberto Carlos em 1987, é plágio da canção Loucuras de Amor, de autoria do compositor Sebastião Ferreira Braga. Conforme a assessoria de comunicação do STJ, não há mais possibilidades de o cantor recorrer.

A disputa jurídica entre os dois Bragas (Roberto Carlos também tem esse sobrenome) começou em 1990. Só no STJ foram protocolados desde 1995 oito recursos. O caso também foi analisado neste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de Justiça do País. O ministro do STF Nelson Jobim resolveu por duas vezes manter a condenação contra Roberto Carlos.

Na ação movida contra Roberto Carlos, Sebastião Braga pediu o reconhecimento do plágio, a publicação em jornal de grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas e uma indenização pelos supostos danos morais e materiais. Ao analisar o último recurso movido por Roberto Carlos, Ruy Rosado concluiu que foi correta a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou o artista.

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