RJ terá indenizar pai de vítima de bala perdida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Estado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral ao pai de uma criança de 11 anos vítima de bala perdida. A decisão é dos desembargadores e reforma a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido.

A filha de José Fernando de Oliveira morreu em dezembro de 2007 após ser atingida por uma bala durante um confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na zona norte da capital fluminense.

Segundo o TJ-RJ, além da indenização por dano moral, Oliveira receberá pensão de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até quando ela tivesse 25 anos de idade. A partir de então, a pensão cairá para 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento do autor da ação.