Residente tem direito a descanso após plantão noturno

A Secretaria de Educação Superior, unidade vinculada ao Ministério da Educação (MEC), tornou obrigatório o descanso para os residentes médicos após cumprirem plantão noturno. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

A nova regra foi editada levando em conta o desgaste físico e psíquico dos residentes durante os plantões e as “evidências científicas nacionais e internacionais que evidenciam o estresse sofrido pelos médicos residentes”.

O plantão noturno contemplado deve ter duração de no mínimo 12 horas e o descanso deverá começar imediatamente após o seu cumprimento, durando 6 horas consecutivas. A medida estabelece ainda que não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem tiradas posteriormente.

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