Veja como deve ficar!

Renovação da CNH a cada 10 anos tem texto-base aprovado na Câmara, com restrição de idade

Foto: Divulgação/ Detran

A ampliação do prazo para a renovação da carteira nacional de habilitação (CNH), que integra o texto-base enviado pelo governo para mudar o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovada na terça-feira (23) na Câmara dos Deputados, junto com as regras mais rígidas sobre o uso obrigatório de cadeirinhas para crianças. O texto-base foi aprovado com 353 votos a favor e 125 contrários. No entanto, alterações do texto original redigido pelo governo Bolsonaro foram sugeridas pelo relator do projeto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Os deputados analisam as sugestões de mudanças nesta quarta-feira (24) e depois, o projeto vai para o Senado.

Juscelino Filho decidiu mudar justamente um dos pontos defendido por Bolsonaro: o que dobra o prazo para renovação da carteira de habilitação. Hoje, o código estabelece que a CNH deve ser renovada a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade.

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O texto do governo estabelecia que os exames para renovação devem ser realizados a cada dez anos para motoristas com até 65 anos. Depois disso, o prazo cai para cinco anos.

No relatório aprovado, Juscelino Filho mantém o prazo de dez anos de renovação, mas apenas para motoristas de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos –mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.

“Num determinado momento, pensei em levar para 40 anos, mas acabei deixando em 50 anos a idade máxima para renovação a cada dez anos”, afirma o deputado, que lembra que há ainda a possibilidade de que o médico examinador, ao analisar o condutor, reduza o prazo de validade da carteira.

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No projeto enviado por Bolsonaro, crítico do que considera uma “indústria da multa” no país, o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação dobrava, passando de 20 para 40 pontos. Juscelino Filho decidiu estabelecer um freio nesse ponto também.

Ele manteve a ampliação de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

O projeto prevê que, no caso de motoristas que exerçam atividade remunerada em veículo, como de aplicativo ou táxi, o limite será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Faróis acesos e cadastro de motoristas

O texto obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, neblina e cerração – na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis.

O projeto retira a exigência de uso de faróis baixos em rodovias com mais de uma pista, mas mantém para rodovias de pista simples no caso de veículos que não tiverem luzes de rodagem diurna, que deixa o carro mais visível. Ônibus, vans e motos deverão manter a luz baixa durante o dia e também à noite.

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A emissão do certificado de licenciamento anual é condicionada a que o motorista tenha participado de campanhas de recall para substituição ou reparo de veículos.Motoristas de vans, ônibus e caminhões terão que comprovar resultado negativo em exame toxicológico para tirar a CNH. Também deverão se submeter a novo exame a cada dois anos e meio.

O texto cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

O projeto revoga alguns trechos do código, entre eles o artigo que diz que, em caso de reprovação no exame escrito ou de direção, o candidato só poderia repetir o exame depois de 15 dias do resultado.

No corredor

Outra mudança aprovada e que envolve motocicletas é a permissão para que trafeguem entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. No código de trânsito, ultrapassar veículos parados no sinal era considerado infração grave punida com multa. O texto aprovado prevê que a infração não se aplica a motos.

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Inicialmente, o relator havia proposto a proibição de que motos trafegassem pelos corredores. No entanto, após sofrer pressão de grupos de motoqueiros, decidiu incluir a permissão no texto, mas com a restrição de que isso só pode ocorrer se o fluxo de veículos estiver parado ou lento.

Além disso, a infração cometida por motoqueiros que trafegam com faróis apagados deixou de ser gravíssima.


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