A greve da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) pode terminar com um crime de prevaricação e omissão por parte do reitor José Tadeu Jorge por não ter garantido os mínimos direitos aos docentes para exercerem a profissão.

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A Unicamp tem até o dia 15 para responder a um ofício do Ministério Público (MP) sobre uma ação impetrada pelo professor Guido Araújo, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, com denúncia sobre “fortes movimentos de obstrução das atividades escolares envolvendo inclusive constrangimento e coação física”. Na ação, o professor cita suposta violação do Regimento Geral da Unicamp, alegando que a reitoria não tomou providência para evitar o acirramento do movimento estudantil.

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No ofício do MP foi incluído parte da decisão do juiz Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 9ª Vara Cível de Campinas, proferida no último dia 25, em relação a uma ação do professor Serguei Popov, do mesmo instituto, contra o Diretório Central dos Estudantes (DCE).

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Nela, o professor exigia que fossem retiradas de todas as mídias e redes sociais imagens que ele considerava injuriosas, como a ação de um grupo de alunos interrompendo uma aula sua e apagando a lousa. Incluía também o pedido do direito de livre acesso à sala de aula e o exercício de sua profissão – que caberia à universidade garantir.

Na sua decisão, o juiz acatou os pedidos contra o DCE. Já em relação à tutela de urgência quanto ao exercício da profissão, ele decidiu que a Unicamp deveria “usar de todos os seus recursos para assegurar referidas condições de trabalho dos professores, acesso regular à universidade etc”, e pediu que o MP acompanhasse o caso. Esse procedimento ficou a cargo do promotor Ângelo Carvalhaes, da Promotoria de Direitos de Difusos e Coletivos, que expediu ofícios à Unicamp sobre possível omissão quanto a garantir o direito dos docentes de exercerem sua profissão.

A reitoria, contudo, nega ter recebido qualquer ofício.