Registro em cartório não é obrigatório

A 4.ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade de votos, que a exigência de registro do contrato de alienação fiduciária de veículo em Cartório de Títulos e Documentos não é requisito de validade do negócio jurídico.

Esta decisão reformou a sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública em mandado de segurança impetrado pela ANOREG (Associação dos Notários e Registradores do Brasil- Seção Paraná) contra o DETRAN- Departamento de Trânsito do Estado do Paraná. Ao votar, o desembargador Octávio Valeixo afirmou que a pretensão da ANOREG contraria os interesses do cidadão e acarretaria uma movimentação financeira de R$ 37 milhões só no Paraná.

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