A reforma da Previdência proposta pelo governo e sob análise do Senado poderá causar dificuldades para a atuação do Judiciário e pode até mesmo gerar maior lentidão da prestação jurisdicional à população.
O alerta foi feito ontem pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que debateu com os senadores da Comissão de Constituição e Justiça a proposta de reforma do Judiciário.
Nilson Naves disse que as alterações propostas na reforma da Previdência, como a fixação de teto salarial para a aposentadoria dos funcionários públicos, poderão tirar da magistratura “os poucos atrativos” que a carreira hoje oferece. A dificuldade, visualizou o ministro, somada ao já existente déficit do número de juízes e à carência de recursos orçamentários, poderá tornar o Judiciário ainda mais lento. “O futuro dirá da falta de prudência num tempo em que será difícil a correção de erros passados”, advertiu.
Sobre a reforma do Judiciário, o presidente do STJ sugeriu a transformação do Supremo Tribunal Federal (STF) em corte constitucional, para julgar exclusivamente questões de constitucionalidade, enquanto outro tribunal, com exceção das jurisdições especializadas, cuidaria do controle da legalidade e das questões infraconstitucionais.
A reestruturação do Judiciário, com base na instituição da corte constitucional, é a única forma, na opinião do ministro, de “purificar” o sistema de distribuição de competências entre os dois tribunais, STF e STJ, e de evitar o chamado quarto grau de jurisdição. “Se não for reconhecido, aperfeiçoando-se os textos vigentes, ter sido o Superior Tribunal de Justiça criado para zelar pela guarda da lei federal, decidindo, de modo irrecorrível quanto ao contencioso infraconstitucional, ressalvada a Justiça especializada, é melhor que tenha cerradas as suas portas”, declarou o ministro.
Naves defendeu a adoção da súmula vinculante, que, a seu ver, evitará o abarrotamento de processos e a interposição de mecanismos protelatórias que sobrecarregam o Judiciário. “Não tem porque ter medo dela, mesmo porque a súmula vinculante não é estática ou estratificada, pois pode ser revisada”, assegurou Nilson Naves.
Ele é favorável à criação de um órgão de controle externo, o Conselho Nacional de Justiça, formado por sete membros, desde que todos integrantes do Judiciário. O conselho teria a função de fixar o plano de metas e de avaliar periodicamente o poder, definiu.
Naves é contra a “quarentena” de três anos para os juízes que se aposentarem poderem voltar a advogar nos tribunais em que trabalhavam, conforme previsto pela reforma. Para ele, esse período pode ser reduzido a um ano, sem prejuízo para o Judiciário. Ele sugeriu, ainda, a instituição de uma escola superior de formação de magistrados.
Entre as mudanças sugeridas pelo ministro está a alteração do artigo 102 da Constituição, para que o Supremo julgues habeas corpus apenas quando impetrado com fundamento constitucional contra ato de tribunal superior.
Ministro faz críticas ao controle externo
Brasília
– O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, afirmou que é radicalmente contra o controle externo do Judiciário, ao participar de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que discute a proposta de reforma do Judiciário. Naves defendeu a criação de um Conselho, ao qual caberia investigar ações irregulares na Justiça. O Conselho seria composto por sete membros, todos juízes.O presidente do STJ também defendeu que a reforma deixe claro que as causas constitucionais sejam julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Superior Tribunal o julgamento de causas relacionadas às leis federais. Para o ministro, o ideal seria transformar o Supremo numa corte eminentemente constitucional.
Ele sugeriu, ainda, que se revogue o inciso II do artigo 102, que prevê que o Supremo pode julgar, em recurso ordinário, habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores e também o crime político. Caso não seja possível revogar o dispositivo, recomendou que o julgamento, em recurso ordinário, do crime político seja atribuído ao Superior Tribunal de Justiça.
Processos
O ministro Nilson Naves também falou da grande uantidade de processos em tramitação no STJ. Quando o Superior Tribunal de Justiça foi criado, em 1989, recebeu pouco mais de seis mil processos. Atualmente, o STJ recebe por ano cerca de 200 mil processos, o que, de acordo com Nilson Naves, provoca uma estafante rotina de trabalho. Ele citou que nos Estados Unidos, a Suprema Corte julga anualmente apenas 200 processos. Para minimizar o problema, o ministro defendeu a adoção da chamada súmula vinculante, onde casos semelhantes ou idênticos teriam uma discussão e julgamento mais rápido.
O ministro Nilson Naves defendeu ainda uma mudança no sistema de pagamentos de causas perdidas pela União, os precatórios. A proposta seria a criação do título sentencial, onde a União, estados e o Distrito Federal, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, pagariam suas dívidas, até certo limite, imediatamente. Para Nilson Naves, os títulos sentenciais tornariam menos tormentosa a execução contra a Fazenda Pública, e ao mesmo tempo, os ganhadores das causas receberiam suas indenizações mais rapidamente, ao contrário dos precatórios, onde se entra numa fila interminável para aguardar a finalização do processo de execução.


