| Foto: Arquivo/O Estado |
| Ministro Fernando Haddad. continua após a publicidade |
O Palácio do Planalto enviou ontem ao Congresso o projeto de lei da reforma universitária com três problemas para os parlamentares resolverem. O maior deles será o que fazer com o financiamento dos hospitais universitários. Depois de meses de discussão, o próprio governo, reitores das universidades federais e diretores dos hospitais não chegaram a um acordo e a proposta que vai ao Congresso deixou de fora o tema. A eleição para reitores e a criação de uma carreira específica para procuradores das universidades federais também terão que ser decididos pelos parlamentares, apesar do governo ter mantido suas propostas no texto final.
A discussão sobre o financiamento dos hospitais universitários começou com o debate sobre a própria reforma. Hoje todo o custo dos hospitais é bancado pelo Ministério da Educação, dentro do orçamento das universidades, já que são hospitais-escola. A proposta do MEC era de que os hospitais passassem a ser autarquias, independentes das universidades. Assim, poderiam ter seus serviços de atendimento pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como os demais hospitais que fazem atendimento gratuito no País.
A idéia foi vetada pelo Ministério da Saúde, que não pretende incluir os HUs nas suas despesas. No entanto, também não apareceu nenhuma outra proposta dentro do governo que resolva o problema dos hospitais, que hoje acumulam déficits ano após ano. ?Concluímos que não há um amadurecimento sobre essa questão, nem no governo, nem nas universidades ou nos hospitais. Então optamos por retirar o tema da reforma universitária?, disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. O cálculo do MEC é que o pagamento dos serviços dos hospitais pelo SUS liberaria R$ 1 bilhão para investimento nos cursos das áreas de saúde e nos próprios hospitais.
Já a eleição para os reitores, outro ponto que Haddad afirma que o Congresso terá que decidir, está na proposta final da reforma, mantendo a mesma situação atual: o presidente nomeia o reitor a partir de uma lista tríplice, a ser formada por votação direta da comunidade acadêmica. Os reitores das federais queriam que o presidente apenas confirmasse o resultado de uma eleição feita na instituição. ?A interpretação da Advocacia Geral da União é que a lista única seria inconstitucional?, explicou o ministro. O terceiro problema é a assessoria jurídica das instituições. Hoje, a defesa das universidades é feita pela AGU. Os reitores querem que cada um tenha a sua, mas a AGU não concorda.
Outros problemas ainda podem surgir. Apesar da reforma ter sido negociada por meses com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) e ter sido garantida a reserva de 75% do orçamento do MEC para as universidades, pedida pelos reitores, eles não estão satisfeitos.
Projeto cria centro, faculdade e universidade
Brasília (AE) – O projeto de lei da reforma universitária estipula a existência de três tipos de instituições: as universidades, os centros e as faculdades. As universidades deverão ter um terço do corpo docente em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, majoritariamente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
Além disso, elas precisarão ter metade do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, sendo pelo menos um quarto de doutores. As universidades oferecerão, no mínimo, 16 cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas instâncias competentes, sendo pelo menos oito cursos de graduação, três de mestrado e um de doutorado.
Aos centros universitários, será exigido um quinto do corpo docente em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, majoritariamente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado, sendo um terço destes, doutores. Os centros funcionarão com pelo menos oito cursos de graduação, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas instâncias competentes.
As faculdades terão a função de formar pessoal e profissionais de garantida qualidade científica, técnica, artística e cultural, e que atendam ao requisito mínimo de um quinto do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado em efetivo exercício docente. O reitor e o vice-reitor da universidade federal serão nomeados pelo presidente da República mediante escolha em lista tríplice eleita diretamente pela comunidade acadêmica, de acordo com o estatuto da instituição.
A proposta está consolidada em 58 artigos que estabelecem as normas gerais, a regulação e a função social da educação superior. As normas se aplicam às instituições públicas de ensino superior mantidas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios; comunitárias e particulares; de pesquisa científica e tecnológica.