A Receita Federal deu início a uma ofensiva inédita contra as empresas que utilizam o não pagamento de impostos como estratégia de negócio. Baseada na nova Lei Complementar nº 225/2026, a Administração Tributária começou a notificar os chamados “devedores contumazes” — aqueles que devem valores astronômicos de forma repetitiva e injustificada.
O impacto é bilionário: somados, os débitos desses contribuintes ultrapassam os R$ 25 bilhões entre Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que define um devedor contumaz?
Não se trata de uma empresa que atrasou um boleto por dificuldade passageira. Para ser enquadrado na nova lei, o contribuinte precisa preencher três requisitos:
- Dívida Milionária: O valor irregular deve superar R$ 15 milhões e ser maior que todo o patrimônio conhecido da empresa.
- Frequência: Estar irregular por 4 meses seguidos ou 6 meses alternados dentro de um ano.
- Falta de Justificativa: Não apresentar motivos reais (como crises comprovadas) para o não pagamento.
Importante: O foco não é punir quem passa por dificuldades financeiras legítimas, mas sim combater a concorrência desleal praticada por quem usa a inadimplência para levar vantagem sobre os concorrentes que pagam seus impostos em dia.
O prazo e as punições
As empresas notificadas têm 30 dias para regularizar a situação, atualizar dados patrimoniais ou apresentar defesa. Caso ignorem o aviso, as consequências são pesadas:
- Inclusão no Cadin (o “Serasa” do setor público);
- Proibição de receber benefícios fiscais ou fazer acordos (transações);
- Em casos extremos, a anulação do CNPJ (inaptidão).
Com essa medida, o governo espera não apenas reaver bilhões para os cofres públicos, mas também “limpar” o mercado de práticas que prejudicam o desenvolvimento econômico do país.



