O Ministério Público Federal, em São Paulo, informou que o Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), cuja pedra fundamental foi lançada pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta sexta-feira, 8, teve a licença ambiental anulada pela Justiça Federal. A permissão é alvo de um inquérito civil público da Procuradoria da República, em Sorocaba, aberto em 2014.

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Temer participou, nesta sexta, do início dos testes do Laboratório de Geração de Energia Nucleoelétrica (LabGene), no Centro Experimental Aramar, da Marinha, em Iperó, interior de São Paulo. O presidente também lançou a pedra fundamental do reator que vai produzir radioisótopos para aplicação em medicina nuclear.

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Em junho de 2016, a Procuradoria ajuizou uma ação civil pública contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Ibama para, entre outras medidas anular a licença prévia ambiental concedida em 2015 pelo órgão ambiental federal.

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Para a Procuradoria, o Ibama não poderia ter concedido nenhum tipo de licença ou autorização para operação do empreendimento nuclear antes da conclusão do estudo de impacto ambiental e do relatório de estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) e sem que fossem cumpridas algumas condições estabelecidas pela instituição no termo de referência para a obra, elaborado em 2010.

Entre essas condições está a necessidade de a CNEN apresentar um inventário das substâncias que possam causar degradação ambiental em caso de acidentes quando os sistemas de contenção e controle do reator não atuarem adequadamente.

Na ação, a Procuradoria requereu também que a CNEN deveria apresentar para a obtenção do licenciamento autorização (aprovação específica) do Congresso Nacional para a obra. Qualquer atividade nuclear, mesmo para fins pacíficos, na avaliação do Ministério Público Federal, requer um controle democrático por meio de representantes eleitos pelo povo.

Em maio de 2017, a 4ª Vara Federal de Sorocaba julgou a ação do Ministério Público Federal parcialmente procedente: anulou a licença prévia concedida pelo Ibama e condenou a CNEN a complementar o EIA-RIMA prevendo ações para o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas pelo Ibama em 2010. Ao Ibama, a Justiça Federal determinou que não concedesse qualquer licença ou autorização para a operação do reator sem que o EIA-RIMA fosse complementado.

A Justiça Federal, no entanto, não atendeu ao pedido da Procuradoria para que a obra do reator seja autorizada pelo Congresso Nacional.

Após apelação do Ministério Público Federal em Sorocaba, em outubro de 2017 a Procuradoria Regional da República na 3ª Região se manifestou perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reformar a sentença da Justiça Federal de Sorocaba no tocante à necessidade de apresentação pela CNEN da autorização do Congresso Nacional para a construção do reator.

Segundo a procuradora regional Fátima Borghi, autora do recurso, a Constituição determina, de forma expressa, que “toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação exclusiva do Congresso Nacional”.

Para a Procuradoria trata-se do princípio do controle democrático da atividade nuclear, que, como ocorre com o direito à informação, visa a participação e o acesso da sociedade a informações relativas ao meio ambiente e à saúde pública.