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São Paulo (AE) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, disse ontem acreditar que o envio de projeto de reajuste do salário do Judiciário à Câmara não vai gerar um efeito cascata. "Isso depende evidentemente do sistema constitucional."

"O Ministério Público (MP) está atrelado à magistratura, mas os demais (setores) não", disse. "A remuneração do ministro do Supremo não é a remuneração básica de todos, mas sim o teto de todos", acrescentou.

Anteontem, um dia depois do envio do projeto do Judiciário, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, mandou proposta para que seu próprio vencimento seja fixado em R$ 21,5 mil, mesmo valor que deve ser pago aos ministros do Supremo.

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O presidente do STF informou que a fixação do teto em R$ 21,5 mil trata-se de redução dos rendimentos, e não aumento salarial. Segundo ele, o salário líquido dos ministros do STF é de pouco mais de R$ 25 mil líquidos. "O que significa que estamos efetivamente reduzindo a remuneração total", comentou. Na verdade, prosseguiu Jobim, o que ocorre é um aumento da Justiça de 1.º grau, ou seja, do início de carreira. No conjunto, os R$ 21,5 mil correspondem a impacto de R$ 484 milhões no orçamento da União. "O valor é próximo aos R$ 446 milhões que a União deixa de pagar (referente a abono concedido desde 2002) agora em dezembro", disse o presidente do STF.

Jobim disse ainda não crer em repercussão negativa junto à população o envio de proposta à Câmara pelo judiciário. "Estamos com uma determinação constitucional da fixação do teto, ou seja, dos subsídios dos ministros do supremo tribunal e isso foi algo criado pela emenda constitucional número 20 e que até hoje não havia sido enviada." O presidente do STF participou ontem em São Paulo do 1.º Congresso Nacional de Estutos Tributários, evento promovido desde anteontem pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

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STF decide suspender benefício

Brasília (AG) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender a decisão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de reajustar em 15% o salário dos servidores das duas Casas e do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de 1.º de novembro de 2004. A decisão tem caráter retroativo.

A decisão cautelar foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Na ação, ele sustentou que o ato normativo viola os artigos 37, X; 51, IV; e 52, XIII da Constituição Federal, que determinam que a remuneração dos servidores federais exige edição de lei específica.

O relator da matéria, ministro Carlos Velloso, disse que os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB/AP), e da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT/SP), ao prestarem informações ao procurador-geral da República, esclareceram que o ato foi baixado considerando a alteração da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo.

Salientaram que a medida estendeu os mesmos efeitos aos servidores do Poder Legislativo e do TCU, com base no artigo 37, X, da Constituição Federal, que contempla como garantia dos servidores públicos revisão geral de sua remuneração a ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Velloso argumentou que, com a Emenda Constitucional 19/98, o inciso X do artigo 37 passou a estabelecer que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.