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Quer dar aulas de direção? Instrutores autônomos precisam passar por capacitação

Imagem mostra uma instrutora e um homem em um caro.
Instrutor Autonômo de Autoescola passa a ter regras específicas. Entenda tudo sobre a nova lei. Foto: Depositphotos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1/12), a resolução que altera o processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). Entre as mudanças, uma já chama atenção: a criação dos instrutores autônomos credenciados.

Com o fim da obrigatoriedade de frequentar aulas de autoescola para os exames teórico e prático dos Detrans, os alunos poderão ter aulas com instrutores sem vínculo com centros de formação. Para garantir renda com as aulas, no entanto, os profissionais precisam seguir o que está previsto na resolução.

Não basta saber dirigir. Para atuar como instrutor autônomo, será obrigatório concluir um curso específico de formação, que permitirá a emissão da Carteira de Identificação Profissional. O documento será disponibilizado gratuitamente pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A capacitação terá aulas focadas em habilidades pedagógicas, legislação de trânsito e condução responsável.

Ao final do processo, os participantes passam por uma prova de avaliação e recebem certificado. Com a autorização do Detran, o registro profissional fica disponível para consulta pública.

Pré-requisitos para ser instrutor autônomo de auto escola

Antes de se matricular no curso, o instrutor deve cumprir critérios como: ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias e não ter sofrido cassação da CNH. 

Também é necessário ter ensino médio completo, possuir formação específica em habilidades pedagógicas, concluir o curso obrigatório do órgão executivo de trânsito e ter o nome registrado no Detran estadual e no Ministério dos Transportes.

O instrutor deverá registrar e validar a presença dos alunos em cada aula. Mesmo vinculado a uma autoescola, poderá oferecer aulas de forma independente. Quem já atua como instrutor contratado poderá continuar suas atividades e, paralelamente, trabalhar de maneira autônoma.

Durante as aulas, os instrutores deverão portar, obrigatoriamente, a CNH; a credencial de Instrutor ou crachá do órgão competente; a Licença de Aprendizagem Veicular; e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Instrutor autônomo de autoescola tem que ter carro?

Com a nova resolução, os veículos utilizados nas aulas também mudam. Podem ser usados carros do aluno, do instrutor ou da autoescola, por exemplo, e o mesmo veículo pode ser utilizado na prova prática.

O carro ou moto devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estar dentro do limite de anos de fabricação permitido e possuir uma identificação visível de veículo de ensino.

Para motos, são permitidos modelos com até oito anos de fabricação. Para carros, até 12 anos. No caso de veículos de carga ou transporte de passageiros, o limite é de até 20 anos. Ficou com dúvidas? Veja aqui mais detalhes.

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