PT do B perde direito de transmissão de propaganda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com o voto do ministro Caputo Bastos, não conheceu da petição na qual o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) requeria a data de 29 de maio de 2008 para a transmissão de sua propaganda partidária. Segundo o relator, o prazo legal para pedidos venceu no último dia 1º de dezembro. A norma, que alterou a data limite anterior de 15 de dezembro, prevê a nova data de 1º de dezembro do ano anterior à transmissão para que os partidos encaminhem seu pedido de veiculação da propaganda.

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